Informações Importantes
A partir do momento em que a sua empresa tem as suas portas abertas a clientes e fornecedores, deverá perceber que existem obrigações de natureza fiscal (declarativas e de pagamento) que devem ser cumpridas, para não incorrer em incorrer em infrações graves. O sucesso do seu negócio depende também do cumprimento das obrigações.
Até ao dia 10 (em 2019) Até ao dia 12 (a partir de 01-01-2020) | IRS – Entrega da Declaração Mensal de Rendimentos e retenções por via eletrónica; IVA – Entrega da Declaração Periódica mensal mais os respetivos anexos, com a liquidação até dia 15 (caso entregue declaração trimestral deverá apresentar a mesma até dia 15 dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro); Segurança Social – Entrega da declaração de rendimentos. |
Até ao dia 15 | E-fatura – Comunicação das faturas emitidas no mês anterior (SAF-T) |
Até ao dia 20 | IRS, IRC e Imposto de Selo – Pagamentos dos valores retidos no mês anterior; IVA – Entrega da declaração recapitulativa (no caso de transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados membros); Segurança Social – Pagamento das contribuições relativas ao mês anterior. |
Até 20 de janeiro | Envio da Declaração Modelo 11, pelos notários ou entidades que desempenhem funções notariais |
Até 31 de Janeiro | Comunicação de inventários; |
Em Fevereiro | Entrega da declaração anual de rendimentos que não foram comunicados na declaração mensal de remunerações (Modelo 10); |
Até 15 de Abril | Elaboração e afixação do mapa de férias; |
Até ao dia 15 de Abril | Relatório único relativo à atividade social da empresa; |
Até ao final de Maio | Entrega da declaração anual de rendimentos (modelo 22); |
Até 15 de Julho | Entrega online da Declaração Anual IES – Informação Empresarial Simplificada, com os respetivos anexos (correspondente ao ano anterior); |
Julho, Setembro e Dezembro | Pagamentos por conta. |